A 2ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação de uma mulher que pretendia o direito à licença para acompanhar seu marido, aprovado em concurso público no DF.
A autora sustenta que nos moldes do art. 84, § 2.º, da lei 8.112/90 faz jus à referida licença, sendo tal direito maximizado pelo princípio da proteção da unidade familiar assegurado pelo art. 226 da CF. O juízo do 1º grau julgou improcedente seu pedido para acompanhar seu marido.
A relatora no TRF, desembargadora Federal Neuza Alves, entendeu que a regra não alcança o caso da presente ação, pois se aplica apenas ao acompanhamento do cônjuge servidor público que tenha sido deslocado para localidade diversa daquela em que ambos são domiciliados.
O marido da apelante não era servidor e deixou a cidade em que vivia para assumir o cargo público. “Pela mesma razão, não se pode esgrimir com a aplicação do princípio presente no art. 226 da CF/88, já que a unidade familiar foi rompida pelo próprio servidor cônjuge”, concluiu.
Processo: 0001961-39.2013.4.01.3400
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…