A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que reconheceu o direito de estudante a bolsa integral do ProUni mesmo após a aquisição de veículo pela família.
O juízo da 19ª vara Federal de MG determinou que a Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte/MG restabeleça a bolsa integral de estudos da autora e realize sua matrícula no curso de engenharia química.
O relator do processo, desembargador Federal João Batista Moreira, considerou que o cancelamento da bolsa de estudo só se justifica quando a renda familiar superar os limites legais, não sendo a aquisição de um bem pela família, no caso um veículo, suficiente para caracterizar, necessariamente, mudança de condição econômica da estudante.
“Deve ser assegurado ao estudante o direito líquido e certo à percepção da bolsa de estudos, pois é desarrazoada a negativa do benefício em razão, tão somente, da existência de um veículo automotor popular financiado, em nome do genitor do impetrante, uma vez que o impetrante manteve as características necessárias ao aferimento do benefício”.
Processo: 0004337-30.2011.4.01.3800
Fonte: Migalhas
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