Ato assinado pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ampliou para 50% o percentual de servidores que poderão solicitar o benefício do teletrabalho.
Atualmente 30 servidores trabalham oficialmente a distância. O ato 327/14 alterou a resolução administrativa 1.499/12, que regulamenta o teletrabalho no Tribunal. De acordo com o ministro Barros Levenhagen, o projeto piloto provou que o resultado foi “extremamente positivo”.
“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”.
Um dos departamentos com maior número de servidores atuando em casa é a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição. De acordo com o coordenador da área, Ronaldo Eustáquio de Andrade, dos 56 servidores que fazem parte da equipe, 14 trabalham em casa. Com a nova portaria, a expectativa é de que esse número suba para 20 até o final deste ano. “Espontaneamente, todos conseguem ultrapassar em até 5% a meta mensal, o que mostra o sucesso do sistema.”
Entre os deveres dos servidores que exercerão o seu trabalho nesta modalidade estão: cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, desenvolver suas atividades no DF e deste não se ausentar em dias de expediente sem autorização prévia formal de seu superior.
Eles têm ainda de atender às convocações para comparecimento ao TST sempre que houver necessidade da Administração, manter telefones de contato permanentemente atualizados e consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico. Também é obrigatória a realização de uma reunião com a chefia imediata, a cada período máximo de 15 dias, para apresentar andamento dos trabalhos. Em caso de descumprimento dos deveres, o servidor será notificado formalmente e pode perder o benefício.
Iniciativas
Neste ano, o TST concretizou parceria inédita com 16 TRTs. Desde maio, 16 desembargadores convocados auxiliam o TST a baixar o número de agravos de instrumento em recursos de revista, classe processual mais numerosa no TST, sem precisar sair de seus Estados, utilizando o PJe.
O trabalho à distância dos desembargadores reduziu drasticamente despesas. O sistema convencional previa a permanência dos magistrados em Brasília por 30 dias seguidos, mediante pagamento de diárias corridas. Agora, a distribuição dos processos e a remessa dos votos são feitas eletronicamente, e os desembargadores vêm ao TST apenas uma vez por mês, para o julgamento dos processos.
Fonte: Migalhas
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