Notícias

Até ser informada, operadora pode cobrar por plano de saúde de falecido

A morte é fato jurídico superveniente que implica o rompimento do vínculo entre a beneficiária e a operadora de plano de saúde, mas esse efeito só se produzirá para a empresa depois de tomar conhecimento de sua ocorrência. Por isso, a eficácia do contrato se mantém até que a operadora seja comunicada do falecimento.

Até ser informada, operadora pode cobrar por plano de saúde de falecido

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial impetrado por um viúvo que recebeu cobrança pelo plano de saúde de sua falecida esposa em referência ao período em que a operadora já sabia do ocorrido. Por isso, receberá indenização opor danos morais.

O caso envolve fatalidade ainda anterior. O casal em questão constava como beneficiário de plano de saúde de titularidade da filha e estavam ambos em tratamento médico quando a filha morreu. A empresa, então, cancelou os planos. Assim, o casal ajuizou ação e obteve decisão favorável para manter o contrato para continuidade de tratamento.

No decorrer do cumprimento dessa decisão, em 20 de fevereiro de 2017, a esposa morreu. Tal fato foi informado no processo em 3 de março e, na mesma data, reforçado durante audiência de conciliação. Nesta ocasião, foi requerido o cancelamento das mensalidades referentes à falecida esposa.

Mesmo assim, a operadora enviou cobrança com vencimento em 10 de abril sem excluir a cota referente à esposa. Pela dívida, o nome do marido foi incluído em cadastro de inadimplentes.

Em primeira instância, o juízo mandou cancelar as mensalidades e condenou a indenizar por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação da operadora e considerou que o contrato somente poderia ser considerado cancelado a partir do momento em que a ação de obrigação de fazer que estava sendo cumprida fosse extinta. Por isso, considerou devida a parcela da mensalidade.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que, nos contratos personalíssimos como de plano de saúde, a morte é causa de extinção porque neles não se admite a substituição do sujeito. No entanto, enquanto não informada a morte da consumidora ao fornecedor, não há como esperar outro comportamento que não seja a cobrança pela disponibilização do serviço contratado.

“A morte é fato jurídico superveniente que implica o rompimento do vínculo entre a beneficiária e a operadora, mas esse efeito só se produzirá para a operadora depois de tomar conhecimento de sua ocorrência; ou seja, a eficácia do contrato se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária”, concluiu.

Por isso, são indevidas as cobranças realizadas após 3 de março de 2017. Reformado o acórdão neste ponto, a relatora também concluiu pela ocorrência de dano moral em virtude da negativação vinculada às mensalidades de abril e maio de 2017, quando já cancelado o contrato de plano de saúde.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago