A jornada especial de seis horas dos bancários não deve ser aplicada a qualquer funcionário que trabalhe em instituição financeira. Com esse entendimento, a juíza do Trabalho Adriana Zveiter, da 6ª vara de Brasília/DF, negou pedido de enquadramento como bancária de uma operadora de financiamentos de empresa promotora de vendas, que prestava serviços para a BV Financeira.
A funcionária alegou que durante todo o pacto laboral exerceu funções típicas de bancária, trabalhando exclusivamente na venda de financiamentos para a instituição financeira. As reclamadas afirmaram que a mulher não exercia atividades típicas dos bancários, não fazendo jus à jornada reduzida.
Em sua decisão, a juíza observa que bancário é aquele empregado que lida diariamente com numerário, títulos de crédito, entre outras atividades. A reclamante, contudo, captava clientes através de telemarketing, preenchia formulários com dados dos interessados e enviava para a financeira. Para a magistrada, a funcionária “nunca exerceu atividade típica de bancário e o fato de prestar serviços à financeira não tem o condão de lhe transformar, mesmo que por equiparação, ao típico bancário”.
A juíza ponderou ainda que atualmente a estrutura dos bancos é totalmente distinta daquela encontrada décadas passadas. “Importante ter em mente que o empregado do banco, hoje em dia, encontra-se, sob vários aspectos, dissociado do bancário de antigamente, haja vista a abertura de novos cargos que antigamente não se cogitava dentro da antiga estrutura organizacional”, ressaltou a juíza.
Processo: 000977-19.2013.5.10.006
Fonte: Migalhas
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