O conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), reconsiderou parte da liminar que determinava ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que atendesse a todos os que estivessem na fila de atendimento até às 19 horas, horário de fechamento do prédio. Calmon determinou que sejam atendidos apenas advogados e estagiários de Direito inscritos no órgão de classe competente que estejam na fila até esse horário. A decisão também permite que seja distribuídas senhas até às 19 horas para garantir o atendimento.
No requerimento encaminhado ao CNJ, o TJ-SP alegou que o horário de funcionamento do Tribunal se estende das 9 às 19 horas, o que, de acordo com o órgão, seria mais do que suficiente para o atendimento satisfatório do público. Argumentou ainda que inúmeros fóruns do Estado se situam em áreas de risco, o que comprometeria a segurança pessoal dos funcionários do Fórum, caso precisassem sair às 20 ou 21 horas. Além disso, a eventual indisponibilidade do sistema de informática não prejudicaria o atendimento ao público nos setores de protocolo e distribuição, afirmou o TJ-SP.
O conselheiro rejeitou pedido do tribunal para que o atendimento além das 19 horas fosse condicionado à indisponibilidade do sistema e à restrição às unidades de protocolo e distribuição, de forma cumulativa. Ele rebateu ainda o argumento de que o horário de 9 às 19 horas seja suficiente, já que há nos autos elementos mostrando situações em que advogados e jurisdicionados chegaram dentro do horário de funcionamento e não foram atendidos.
Segundo o conselheiro, problemas internos do Tribunal, como lentidão na rede interna dos sistemas, não podem ser imputados aos jurisdicionados e advogados que, ao chegarem dentro do horário de atendimento ao público, adquirem o direito de serem atendidos. A decisão deverá vigorar até que o mérito do Pedido de Providências seja julgado pelo plenário do CNJ.
Fonte: ultima instância
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