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Atuação dentro do padrão exime veterinária de culpa por morte de gata após cirurgia

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado para negar pedido de indenização formulado por uma senhora, abalada com a morte de sua gata de estimação após procedimento cirúrgico de castração realizado em clínica veterinária daquela região.

Os autos dão conta de que o animal começou a passar mal duas horas após sofrer a intervenção, já em casa. Ao retornar à clínica, foi diagnosticado choque hipovolêmico, e o felino morreu após a veterinária desfazer a sutura para detectar a origem da hemorragia.

Duas experts ouvidas no processo, contudo, garantiram que a profissional agiu de forma correta e realizou os procedimentos que dela se esperavam em busca de solução para o problema.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, explicou que, na falta de comprovação de um erro clínico, a profissional e a clínica veterinária não podem ser condenadas, já que procederam de forma correta aos procedimentos cirúrgicos.

“Desta forma, não se verifica o nexo de imputação (culpa ou dolo) nem o nexo de causalidade (vínculo etiológico entre conduta e resultado), elementos indispensáveis para a incidência do regime reparatório em matéria de responsabilidade civil subjetiva, razão pela qual não há falar em responsabilidade civil das rés, sendo a improcedência da ação medida de rigor”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. A morte da gata “Mimi” ocorreu em 24 de abril de 2013.

Processo: Apelação Cível n. 2015.052452-0

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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