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Autorização de trabalhos com crianças são de competência da Justiça do Trabalho

Uma Recomendação Conjunta reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos de autorização para trabalhos com crianças e adolescentes em atividades artísticas e desportivas.

O documento foi assinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Estadual (MPE).

A normativa serve como parâmetro nas reiteradas dúvidas sobre a apreciação das solicitações para o desenvolvimento de tais atividades. O documento reforça também que as causas que tenham como amparo os direitos fundamentais da criança e adolescente são de competência dos Juízes de Direito da Infância e Juventude.

O Trabalho Infantil Ilegal é proibido e reconhecido como prática que afeta a saúde e a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes. Já as ações que envolvem o público infanto-juvenil em atividades artísticas e desportivas são permitidas pela legislação, mediante autorização judicial.

O estabelecimento da competência dos Juízes do Trabalho para apreciação das solicitações no desenvolvimento de tais atividades foram reconhecidas em âmbito nacional desde 2012. A Recomendação Conjunta se torna uma diretriz no assunto para o todo o Judiciário mato-grossense.

Fonte: TRT/23

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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