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Bancário terá salário equiparado ao de gerente

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O ex-funcionário de uma instituição financeira, com sede na capital mineira, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter seu salário equiparado ao de gerente da unidade. É que, apesar de ter exercido as mesmas funções de outro bancário, na área comercial, recebia remuneração inferior. A decisão foi do juiz João Otávio Fidanza Frota, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Bancário terá salário equiparado ao de gerente
Bancário terá salário equiparado ao de gerente

De acordo com o bancário, ele atuava como gerente de contas, prestando atendimento, realizando a captação e prospecção de clientes, fazendo visitas, ofertas e vendas de produtos. Trabalho, que, segundo ele, era similar ao de seu paradigma no banco.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o funcionário, durante o contrato de trabalho, atuou em duas funções distintas: como gerente assistente e como gerente de contas pessoa jurídica. Já o outro colega de unidade, citado como paradigma, exerceu a função de gerente-executivo de negócios.

Para o juiz, o instituto da equiparação salarial tem como objetivo garantir a aplicação do princípio constitucional da isonomia, conforme prevê artigo 461 da CLT. Segundo o juiz, independentemente da nomenclatura adotada pelo banco, é possível que trabalhadores enquadrados em cargos diversos exerçam a mesma função.

O magistrado ressaltou que, nesses casos, para fins de equiparação, o que importa é a realidade das funções e as tarefas realizadas pelo reclamante da ação e pelo seu paradigma. E, pelo depoimento de testemunha, foi comprovado que os cargos eram diferentes, mas as atividades exercidas pelos dois funcionários eram idênticas.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do trabalhador, condenando a empresa reclamada a pagar diferenças entre o salário por ele recebido e o salário do paradigma, conforme a variação salarial constante dos contracheques juntados aos autos. A ação foi protocolada antes da reforma trabalhista de 2017.