O Banco do Brasil deve indenizar a família de uma criança que se machucou em uma de suas agências, em Belo Horizonte. O valor de R$ 5 mil da indenização por danos morais foi determinado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A menina A.B. acompanhava sua mãe em uma agência do Banco do Brasil que estava em obras quando uma pedra de granito que estava escorada na parede caiu sobre o seu dedo. A menina teve que ser socorrida em função do corte profundo que sofreu.
O Banco do Brasil alegou que não praticou ato ilícito porque não teria agido com negligência. A instituição bancária afirmou também que tomou medidas de segurança para evitar transtorno aos clientes.
Para o juiz de Primeira Instância, o fato não teria gerado um dano moral. A família, então, recorreu ao Tribunal.
O relator Amorim Siqueira reformou a sentença e determinou o pagamento da indenização. “Os elementos dos autos demonstram a conduta negligente do banco, ao manter os materiais de construção em local que estava sendo utilizado pelos clientes sem qualquer proteção”, afirmou.
Segundo o relator, “é sabido que a agência bancária é responsável pela segurança daqueles que se encontram em seu interior, não havendo dúvida quanto à sua responsabilidade pelos danos ocasionados à requerente”.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
Fonte: AASP
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