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Banco deve indenizar cliente por débito indevido

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A 6ª câmara Cível do TJ/GO manteve a condenação do Santander ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, a uma cliente por débito indevido.

A autora ajuizou a ação pretendendo a restituição do valor de dívida debitada em sua conta corrente por débito oriundo de contrato de crédito pessoal eletrônico realizado por sua filha.

Ainstituição financeira alegou que, por se tratar de conta conjunta, os titulares são solidários, no sentido de que todos os titulares podem movimentá-la, firmando contrato vinculados, seja para nova linha de credito em conta, ou mesmo, visando suprir ausência de fundos ou recompor dividas. Também argumentou que a autora não comprovou que não usufruiu do empréstimo contratado por sua filha, co-titular da conta.

Ocorre que a autora provou que sua filha firmou o contrato de crédito pessoal eletrônico em sua conta particular e, não na de titularidade da mãe. Diante disso, o desembargador Fausto Moreira Diniz, relator, entendeu que a atitude do banco em debitar a quantia de quase R$ 7 mil em conta diversa da que originou o empréstimo é, “antes de tudo, desleal, ferindo a boa-fé objetiva e pegando, de surpresa, uma cliente que sequer participou da negociação e que não está inadimplente perante o credor”.

Processo: 441579-11.2011.8.09.0175

Fonte: Migalhas

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