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Banco deve indenizar cliente por recusar depósito em moedas

O Banco do Brasil terá de indenizar um cliente por ter recusado um depósito que seria feito apenas em moedas. O atendente teria dito que o homem estava “atrapalhando o serviço bancário, atrasando a fila e causando perda de tempo”. Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/MA.

O cliente ajuizou pedido contra a instituição alegando que compareceu a uma agência bancária para efetuar o depósito de R$ 750,00 em sua conta corrente, mas teve o pedido negado pelo atendente em razão do valor estar em moedas de R$ 1,00. Informou que insistiu no depósito, mas foi dito pelo atendente que estaria “atrapalhando o serviço bancário, atrasando a fila e causando perda de tempo”, o que teria culminado em uma pequena confusão e ameaças de expulsão pelos seguranças.

O Banco do Brasil requereu pedindo a exclusão da condenação ou diminuição do valor, entendendo não existir o dever de indenizar por ter o fato narrado se tratado de mero dissabor.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, rejeitou os argumentos da instituição bancária e manteve a sentença, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, que considerou verossímeis os fatos narrados pelo cliente e presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, conforme o CDC.

Para a procuradora de Justiça, Sandra Elouf, o dano consistiu na exposição vexatória com que foi tratado o cliente pelos funcionários do banco perante os demais clientes, superando mero aborrecimento e configurando situação de dano moral.

Processo: 0043568-592013.8.10.0001

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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