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Banco é condenado por cobrança indevida

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André condenou instituição financeira a indenizar cliente vítima de operações fraudulentas. O banco pagará R$ 45,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Também foi condenado por litigância de má-fé, sendo aplicada multa de 5% sobre o valor da causa.

A instituição financeira alegava que o cliente devia R$ 85,5 mil. Por sua vez, o correntista afirmava que tinha limite de apenas R$ 15 mil e que sua conta havia sido bloqueada por operações fraudulentas.

O juiz Luís Fernando Cardinale Opdebeeck afirmou na sentença que o banco não deveria conceder crédito acima do limite sem antes consultar o cliente. O magistrado também destacou que documentos juntados aos autos comprovaram a fraude.

“Após o bloqueio, com o correntista impedido de realizar qualquer operação bancária, alguém conseguiu realizar as operações denominadas ‘collecte saque dinheiro’, causando o prejuízo que o banco atribuiu indevidamente ao correntista.”

Cardinale também escreveu na sentença que o banco não controverteu as alegações do cliente sobre a fraude.

“Exaustivamente, não houve impugnação aos argumentos do réu-reconvinte. O autor demandou em clara litigância de má-fé, deduzindo pretensão e defesa, inúmeras vezes, de fatos incontroversos”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0032402-10.2012.8.26.0554

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de São Paulo

Santos, Polido & Advogados Associados

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