A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que um banco tome as providências necessárias para que cliente acesse seu salário, mesmo com a greve dos bancários em andamento. Após ser notificada da decisão, a instituição terá um dia para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Consta dos autos que a autora do pedido teve sua senha bloqueada e por isso não consegue acessar o seu salário, que recebe através de crédito de outro banco, nem realizar operações com cartão magnético. Ao entrar em contato com a ouvidoria da instituição, foi instruída a procurar a agência bancária de sua conta. No entanto, em razão da greve, que hoje (28) completa 23 dias, a agência encontra-se fechada.
“Não pode a autora ser impedida de ter acesso ao salário, que, por óbvio, tem natureza alimentar. Não pode ser prejudicada por problemas decorrentes da greve, eis que esse estado não afasta a responsabilidade do réu pelo atendimento ao consumidor”, escreveu o juiz José Wilson Gonçalves ao conceder a liminar.
Assim, o magistrado determinou que “ao réu cumpre adotar providências práticas que propiciem o acesso da autora ao salário. A solução técnica compete ao banco; o essencial é que a autora possa efetuar saques ou realizar a operação que necessitar, até o limite de seu crédito”.
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de São Paulo
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…