Categories: Notícias

Bancos terão de avaliar risco socioambiental

Sabe-se que cuidar do meio ambiente tem um valor; mas qual é esse valor? É isso que o BC almeja que as instituições financeiras brasileiras descubram, passando a exigir não só que analisem os riscos ambientais envolvidos em suas operações mas também que organizem o resultado dessa análise em relatórios previamente padronizados. Mais do que impor exigências, a ideia é prevenir o risco de litígios onerosos.

Sob essa perspectiva, foi submetida à audiência pública 41/12 minuta de texto para a edição de resoluções nessas duas vertentes:

1) Obrigatoriedade de gerenciamento do risco socioambiental mediante a mensuração dos impactos socioambientais dos produtos e serviços ofertados e da adequação dos produtos às demandas dos clientes e usuários;

2) Obrigatoriedade de divulgação anual de relatório contendo as informações relacionadas às práticas adotadas no âmbito da política de responsabilidade socioambiental da instituição.

Uma nova concepção de governança

A preocupação socioambiental não é propriamente um novo risco, mas “uma nova dimensão” incorporada aos negócios, relacionada diretamente à concepção contemporânea de governança corporativa. Nesse novo contexto, a mensuração dos riscos de problemas com a legislação ambiental tornou-se tema essencial para a concessão de créditos, dada a responsabilidade da instituição financeira com o empreendimento.

Por essa razão, o próprio BC,em documento produzido a partir da audiência pública 41/12, explica que o objetivo das resoluções “é garantir que as transações financeiras sejam economicamente viáveis, respeitando os aspectos sociais e ambientais, de forma a contribuir para uma maior eficiência do sistema financeiro nacional, reduzindo riscos e permitindo-se ainda alcançar objetivos mais amplos, tais como a utilização responsável dos recursos econômicos”.

As minutas propostas pelo BC relacionam-se em sua origem ao acordo de cooperação técnica assinado com o Ministério do Meio Ambiente em 2010, nascido por sua vez dos debates no âmbito da Conferência da ONU – Rio+20, de 2002.

Nem tudo é novidade

Dentre as práticas recomendadas pelas minutas, contudo, nem tudo é novidade. Considerar dentre outros aspectos, o setor econômico e a localização da atividade do cliente e da operação, assim como a análise documental da operação e do cliente, sobretudo o cumprimento de requisitos legais e regulamentares referentes a aspectos socioambientais é prática já adotada em programas de compliance a partir de outros diplomas em vigor (CDC, CLT, Código Penal, Código Florestal, etc.). As mesmas análises integram as chamadas due diligences, investigações que precedem os grandes negócios.

Insegurança jurídica

Para alguns analistas, a falta de parâmetros objetivos no texto das minutas para aferição do cumprimento de conduta diligente por parte das instituições financeiras terminaria por aumentar o risco de responsabilização. Acrescentam à equação o entendimento expresso em alguns julgados do STJ, segundo o qual “Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem” (vide REsp 650.728) e desenham um quadro de insegurança jurídica que poderia se agravar com a edição das resoluções, resultando em prejuízo do crédito.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago