Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante
Empresa não ofereceu justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT.
Empresa não ofereceu justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT.
Ex-vendedor de loja de produtos esportivos exigiu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
Acidente ocorreu enquanto realizava a calibragem do pneu de uma empilhadeira, tendo o aro se desprendido e atingido a sua face.
A participação nos lucros e resultados (PLR) é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais assegurado na nossa Constituição
A aluna disse que rescindiu o contrato ao final de agosto de 2006, por não ter mais condições financeiras de arcar com as mensalidades.
A sentença proíbe a empresa de praticar atos que frustrem o direito de greve ou constranjam os trabalhadores a não participarem de movimento paredista.
Seguradora deverá arcar com todas as despesas médicas e de hospital, bem como o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa porque postou no Facebook vídeos chamando seu ambiente de trabalho de “peia”.
Juíza considerou que xingamentos podem causar prejuízo psicológico.
O carro do cliente foi levado do estabelecimento por assaltantes armados.