Consumidora é indenizada porque teve alergia causada por desodorante
A consumidora afirmou que, após utilizar o cosmético, começou a sentir um forte ardor em sua pele, que apresentou vermelhidão e posteriormente ficou escura.
A consumidora afirmou que, após utilizar o cosmético, começou a sentir um forte ardor em sua pele, que apresentou vermelhidão e posteriormente ficou escura.
Serralheiro descumpriu norma e foi dispensado por justa causa.
“Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso … leia mais
Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias.
Na ocorrência de greve não são devidos os salários dos dias de paralisação, uma vez que não existe a prestação de serviço.
Empresa deverá devolver integralmente valor já pago pela cliente.
O artigo 145 da CLT determina que as férias, incluindo o seu acréscimo de um terço, deverão ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo.
Juiz julgou improcedente a ação e destacou que, ao dizer que não lembrava, autora não negou a existência da dívida.
Prestadoras de serviço serão obrigadas a disponibilizar cancelamento do serviço por telefone, internet ou correio.
Justiça condenou empresa a realizar uma cirurgia de substituição do joelho em uma paciente e a indenizá-la em R$ 8 mil, por danos morais.