Construtora é condenada a indenizar empregada por dano existencial
Funcionária de uma construtora receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais em virtude da excessiva jornada de trabalho.
Funcionária de uma construtora receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais em virtude da excessiva jornada de trabalho.
Negligência por parte da autarquia caracterizou o dano moral, que tem caráter punitivo para o agente e compensatório para a vítima. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro … leia mais
A aplicação de medicamentos injetáveis configura trabalho insalubre pelo contato permanente com agentes biológicos.
Uma empresa de pneus foi condenada a indenizar trabalhadora que recebeu promessa de emprego pelo WhatsApp, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não estava mais disponível. O juiz da 2ª vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, … leia mais
O contrato de experiência teve início em 01.09.2015, com previsão de término em 27.11.2015.
Paciente com câncer de próstata obteve a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, mesmo sem sinais evidentes da doença na época.
Consumidor não deve fechar o negócio se notar que os descontos são enganosos e que o anúncio de oferta não passa de um artifício para vender mais.
Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou. Confira as principais alterações.
Funcionário sofreu acidente de trabalho, mas teve o valor referente a danos morais e estéticos reduzido de R$ 50 mil para R$ 25 mil.
Consumidora não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar e, por isso, teve forte reação alérgica.