Juíza entende que revista visual de bolsas e pertences de mulher não caracteriza abuso
Uma operadora de caixa pediu diferenças salariais pelo acúmulo de funções e indenização pelo fato de ser submetida a revista de bolsas e pertences.
Uma operadora de caixa pediu diferenças salariais pelo acúmulo de funções e indenização pelo fato de ser submetida a revista de bolsas e pertences.
Justiça do Trabalho negou a uma instrutora o pedido de equiparação das atividades que ela exercia nessa função às desenvolvidas por professores.
A menor, que é portadora de paralisia cerebral, estava com a mãe em um local destinado para crianças em um shopping quando foram expulsas pela funcionária.
Tal fato não exime, no entanto, o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora.
Devido aos acidentes, ele passou por cirurgia no ombro e no antebraço para reparar as lesões. A indenização equivale a 15 salários do trabalhador.
A autora conta que recebeu diversas mensagens e ligações da ré, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido.
A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão que negou a anulação de um negócio firmado entre um homem que alega ter sofrido de transtorno mental e empresa de fomento comercial. O autor afirmou que em anos específicos teve transtorno … leia mais
Tribunal condenou empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Um estagiário de uma financeira que desempenhava as mesmas funções que um operador de financiamento obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo … leia mais
Após estar desempregada, segurada do INSS continuou a recolher por conta própria, para que não ficasse desamparada, na forma de contribuinte facultativa.