Concessionária é responsabilizada por falta de energia em festa de casamento
Casal que não conseguiu realizar a festa de casamento em virtude da falta de energia receberá R$ 20 mil em indenização.
Casal que não conseguiu realizar a festa de casamento em virtude da falta de energia receberá R$ 20 mil em indenização.
Quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada gestante, sem a comprovação de vício de manifestação de vontade, não se cogita o direito à estabilidade.
Embora no prazo de garantia, não foi reparado no prazo máximo de 30 dias.
A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais.
O colegiado concluiu que a sucessão do cônjuge separado de fato há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do CC, que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.
O consumidor desistiu da viagem, comunicando a ré com antecedência e solicitando reembolso do valor despendido.
“No caso dos autos, indispensável que a assinatura da parte analfabeta, ora apelada, seja a rogo, bem como por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído ao qual tenham sido outorgados poderes por instrumento público, o que não ocorreu no caso”
A incidência de correção monetária e juros em condenações no processo trabalhista não dependem de pedido do autor.
Condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista por ter feito anotações dos atestados médicos na CTPS da empregada.
A decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido da aplicação da norma mais benéfica, conforme o artigo 620 da CLT.