Cabe ao funcionário provar que foi coagido a assinar a própria demissão
Em análise aos autos, constatou-se que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal.
Em análise aos autos, constatou-se que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal.
Empresa de transporte deverá indenizar familiares de três homens após um acidente que vitimou dois deles e feriu um terceiro.
Ele pediu indenização por dano moral pelo desconforto e danos causados à sua saúde.
Local da prova foi realizado em lugar diferente do que constava na inscrição.
Uma babá que, em sua própria residência, tomava conta de uma criança, não conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego.
Juiz de Brasília condenou comércio de confecções a suspender a execução, em seu estabelecimento, de músicas protegidas por direitos autorais.
Estabelecida indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais para cada uma das vítimas.
Preços para venda online costumam ser inferiores aos praticados em loja, além de serem acrescidos de despesas com frete no momento do fechamento da compra.
STJ seguiu voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva, para quem é irrelevante o fato de o local não ter propósito lucrativo.
Também ficou determinada a retirada do nome e CPF do proprietário no cadastro de proteção ao crédito.