Decolar.com deverá reembolsar casal por viagem cancelada
A viagem cancela devido à pandemia deverá ser ressarcida pela empresa de viagens em até 12 vezes.
A viagem cancela devido à pandemia deverá ser ressarcida pela empresa de viagens em até 12 vezes.
Dr. Ariovaldo dos Santos e a Dra. Rosi Molitor, Conselheira Estadual da OAB-SP, conversaram sobre os reflexos da pandemia para as pessoas jurídicas.
Juiz considerou fatores imprevisíveis e de consequências imensuráveis.
No entendimento da Justiça, a crise do coronavírus trouxe prejuízos a ambas as partes.
Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido um pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal.
Uma empresa de comunicação conseguiu suspender o pagamento de ISS e de IPTU —devidos ao município de São Paulo — por meio de um mandado de segurança. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São … leia mais
O plenário da Câmara aprovou um programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões.
A decisão atende a uma ação popular movida contra a União e o Banco Central do Brasil.
A exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial confronta medidas sanitárias impostas por estimular a aglomeração indevida de pessoas.
A decisão ressalta a importância em casos de suspeita de contágio pelo novo coronavírus e estipula multa de R$ 10 mil para cada recusa.