Operadora de TV por assinatura irá indenizar cliente

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A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória manteve, à unanimidade de votos, a condenação de uma operadora de TV por assinatura ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que possui filhos menores e foi surpreendido com a cobrança e disponibilização de canais adultos.

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