FGTS é um direito fundamental do trabalhador

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que estados e municípios devem pagar valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inclusive no caso de ex-funcionários que prestaram serviços e, posteriormente, tiveram os contratos de trabalho declarados nulos por não serem resultado de concurso público.

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