Falta de água gera indenização por danos morais

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O juízo da 4ª vara Cível de Jaú/SP condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento Ltda. a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.

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