Juizado Especial de SP anula multa de advogada por falta de inspeção veicular
O juiz de Direito Leandro Galluzzi dos Santos, da 2ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, anulou infração de advogada por ausência de inspeção veicular.
O juiz de Direito Leandro Galluzzi dos Santos, da 2ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, anulou infração de advogada por ausência de inspeção veicular.
Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação da Fazenda estadual em R$ 20 mil, por danos morais, a serem pagos à mãe de um homem que foi enterrado como indigente, embora tenha sido encontrado com documentos de identificação.
A decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima (TR-AM/RR), que garantiu ao ex-cabeleireiro R.H.M., 41, o benefício assistencial devido ao deficiente, levou em consideração aspectos pessoais e profissionais do assistido e a segregação social vivenciada por ele.
O sócio minoritário que não contribuiu diretamente para o dano aos credores não pode responder integralmente pela execução, com o seu patrimônio.
Ainda que o funcionário público não tenha assistido à sua aposição, não há crime se a assinatura for verdadeira
A 5ª turma do TRF da 1ª região confirmou sentença que determinou para órgão organizador de certame a elaboração e a publicação de lista referente à classificação dos candidatos com deficiência.
O presidente do TJ/SP, José Renato Nalini, suspendeu liminar que impedia a cobrança da Tarifa de Contingência do uso de água.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garante a uma família o recebimento de auxílio aluguel no valor de R$ 400, pago pela prefeitura de Santos e pelo governo do Estado.
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca de Guarulhos que condenou uma emissora de tevê a pagar indenização a um telespectador por divulgar sua imagem sem autorização e fazer insinuações a respeito da sexualidade dele.
As importâncias pagas a pessoa física a título de juros e indenizações por danos materiais, lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte.