CBF deve respeitar período mínimo de 72 horas entre jogos do mesmo clube
A juíza do Trabalho Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª vara de Campinas/SP, determinou à CBF que respeite o período mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, a partir da elaboração da tabela de jogos para o ano de 2015.