Não existe juízo universal na recuperação judicial
“O juízo da falência é o competente para decidir questões relativas aos bens, interesses e negócios do falido.
“O juízo da falência é o competente para decidir questões relativas aos bens, interesses e negócios do falido.
Uma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado pelo Compre Mais Supermercados Ltda.
Os órgãos de proteção ao crédito não violam direito dos consumidores quando incluem em seu banco de dados elementos constantes nos registros do cartório de protesto, mesmo sem prévia notificação.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã para condenar uma loja a ressarcir compra efetuada com cartão de crédito roubado no valor de R$ 799.
O desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, confirmou sentença que garantiu a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que tenham menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. – Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Verbas recebidas por conta de indenizações por danos morais não sofrem incidência do imposto de renda.
Um engenheiro civil que trabalhou nas obras de reforma e ampliação do aeroporto de Confins, em MG, receberá adicional de periculosidade por desenvolver suas atividades próximo à operação de abastecimentos de aeronaves.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a condição de herdeira necessária à viúva casada sob o regime de separação convencional de bens, mantendo-a no cargo de inventariante.
O plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS.