JT é competente para julgar anulação de notificação que tem por objeto o recolhimento de valor de débito do FGTS
De acordo com o inciso VII do artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.