Empresa é condenada por acidente ocorrido em festa de casamento

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A juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa F. a pagar valor a título de reparação por danos morais aos autores, pois uma convidada da festa de casamento se machucou, quando a pista de vidro colocada sobre a piscina quebrou, e ela sofreu cortes e lesões.

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