Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães
O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil.
O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil.
No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela fragilidade evidentemente maior de quem atua representado.
Convênio médico havia negado solicitação, alegando que tratamento não estaria incluído no rol de procedimentos autorizados
Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento realizado na última quarta-feira (10), que ação envolvendo madeireira em recuperação judicial seja julgada na Comarca de Tietê, domicílio da principal sede da empresa.
O STF, por maioria, decidiu nesta quinta-feira, 12, que não incide ICMS sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).
Por considerar que não houve maldade e nem prejuízo efetivo para a empresa, a 2ª turma do TRT da 10ª região decidiu que a dispensa imotivada de um auxiliar de serviços gerais que postou no Facebook comentários supostamente ofensivos ao empregador durante o aviso prévio não deve ser convertida em dispensa por justa causa.
As empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Center Comunicações Ltda. a indenizar em R$ 50 mil uma operadora de telemarketing por estabelecer um “controle gestacional” de suas empregadas.
Portadores de nanismo são considerados deficientes físicos, tendo direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7.º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva”.