Construtora deve ressarcir por má prestação de serviços

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O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, julgou parcialmente procedente a ação movida por um condomínio da Capital contra uma construtora, condenando-a ao pagamento de R$ 8.074,00 de indenização por danos materiais devido a má execução da obra contratada.

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