Atraso na entrega de apartamento motiva indenização

postado em: Notícias

O juiz da 30ª Vara Cível da capital, Geraldo David de Camargo, decidiu que a construtora Dínamo deve pagar para L. B. N. Indenização de R$ 10 mil e devolver os R$ 68.950,20 referente ao valor já pago por um apartamento comprado na planta.

1 239 240 241 242 243 244 245 364