Deficiente visual terá direito a isenção de IPVA

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Por unanimidade votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) conceda isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a L. A. S.. Ele é deficiente visual, condição adquira em razão de um glaucoma, e utiliza prótese ocular estética.

Suspensa exigência de comunicação prévia para sustentações no TJ/SP

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A conselheira Gisela Gondin Ramos, do CNJ, deferiu liminar e suspendeu os efeitos do disposto no art. 18, parágrafo único, da resolução 589/12, do TJ/SP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ/SP.

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