Empresa de alimentos é condenada por fraudar tipo de feijão
O juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de distribuição e venda de cestas básicas alimentícias contra uma empresa de alimentação, condenando-a ao pagamento de R$ 1.500,00 de indenização por danos materiais referente ao serviço de dedetização, além de efetuar o ressarcimento do valor pago pelos sacos de feijão e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.