Empresa de alimentos é condenada por fraudar tipo de feijão

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O juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de distribuição e venda de cestas básicas alimentícias contra uma empresa de alimentação, condenando-a ao pagamento de R$ 1.500,00 de indenização por danos materiais referente ao serviço de dedetização, além de efetuar o ressarcimento do valor pago pelos sacos de feijão e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Mãe é multada por não acordar filho para ir à escola

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A 2ª câmara Criminal do TJ/SC negou provimento ao recurso de uma mãe que, sob a alegação de que a criança tinha dificuldade em acordar cedo, “violou os direitos fundamentais à educação e à saúde do filho ao impedir que ele frequentasse os primeiros anos letivos”.

Banco é proíbido de oferecer crédito a aposentados por telefone

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de ação civil coletiva realizado ontem, determinou ao Banco B. S/A que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito B. M. A decisão determina também que o banco exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superindividamento decorrente do consumo de crédito.

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