Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para o saque de seguro desemprego
Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado com a intenção de receber o seguro desemprego.