Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
Revista sem contato físico entre o vistoriador a pessoa revistada, sem necessidade de retirar qualquer peça de roupa, não gera dano moral.
Revista sem contato físico entre o vistoriador a pessoa revistada, sem necessidade de retirar qualquer peça de roupa, não gera dano moral.
O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho, em que haverá jogos da Copa do Mundo em Brasília.
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação da K. C. K. Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças que tiveram infecção, pelo uso das fraldas descartáveis de sua fabricação. De acordo com a decisão colegiada, “comprovado pelo consumidor o uso do produto e o dano, presume-se o defeito, recaindo sobre o fabricante/fornecedor o ônus de provar sua inexistência ou alguma das outras excludentes legais, o que não aconteceu neste caso”.
O Banco Itaú Unibanco S.A. vai indenizar por danos materiais um escriturário que perdeu o direito ao seguro-desemprego por causa da demora do banco em quitar as verbas da rescisão do contrato de trabalho.
Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.
A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo.
Não há como reconhecer a isonomia salarial e de direitos entre servidores públicos estatutários e empregados de empresa terceirizada regidos pela CLT, uma vez que estão submetidos a regimes jurídicos diferentes.
Pela prática de injúria racial contra um motorista terceirizado, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a Unirio Manutenção e Serviços Ltda foram condenados subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
As certidões de dívida ativa da União e do FGTS de até R$ 50 mil poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de alimentos por violação de direitos da propriedade industrial ao utilizar, no pote de geleia, o trade dress (conjunto-imagem do produto) similar ao da concorrente.