Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado.
Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado.
O PLS 406/13, que prevê a utilização do instrumento arbitral para solucionar conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a administração pública, foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pela CCJ do Senado.
Apesar de o laudo técnico reconhecer a periculosidade de se estar próximo ao local onde é feito o abastecimento da aeronave, devido à liberação de gases inflamáveis, trabalhar como comissário de bordo não dá direito a receber adicional de periculosidade.
Uma vendedora procurou a Justiça do Trabalho de Minas alegando ter sido submetida a condições de trabalho indignas, já que a empresa não disponibilizava assentos para os empregados durante a jornada. Ela pediu indenização por danos morais.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Shell Brasil Petróleo Ltda. e uma empresa intermediária na contratação de mão de obra ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que teve o passaporte retido enquanto trabalhava no exterior.
MPT conseguiu liminar que obriga unidade de Itabuna a rever questões ergonômicas e a adotar pausas programadas
Contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.
A 9ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que reconheceu a natureza salarial dos valores pagos por escritório a uma funcionária pelo trabalho de calculista em liquidação de processos judiciais.
Não é obrigatório o arbitramento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em percentual vinculado ao valor da condenação.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a filha (alimentante) faça o pagamento de prestações de pensão alimentícia em atraso devidas ao pai (alimentando), sob risco de decretação de prisão.