Fixação de honorários advocatícios em 50% é abusiva

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A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou provimento a recurso de advogados contra decisão que limitou em 20% o índice dos honorários advocatícios. Os causídicos ainda foram condenados a devolver a quantia excessiva recebida por eles e responsabilizados pelo reembolso da multa aplicada pela Receita Federal ao cliente, por não ter declarado o recebimento do importe que ficou com seus representantes jurídicos.

Ausência de registro em conselho não afasta direitos de professor de educação física

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Com o entendimento de que a ausência de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) não retira os direitos trabalhistas de um professor de educação física, que trabalhou para o Centro de Atividades Físicas Tai Sociedade Simples Ltda. na condição de estagiário, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para exame das alegações do professor acerca do desvirtuamento do contrato de estágio.

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