Decolar.com deve indenizar casal por propaganda enganosa
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso da empresa Decolar.com contra decisão que a condenou a indenizar um casal, em danos morais, por propaganda enganosa.
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso da empresa Decolar.com contra decisão que a condenou a indenizar um casal, em danos morais, por propaganda enganosa.
É impossível declarar a nulidade do registro de nascimento, após o reconhecimento voluntário da paternidade, sob a simples alegação de dúvidas com relação ao vínculo biológico com o registrado, sem que existam provas robustas de erro ou falsidade do ato jurídico.
Na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos somente ao término da obra ou de forma parcelada.
Na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Andréa Buttler apreciou uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e similares do Estado de Minas Gerais, em que este pretendia atuar como substituto processual de apenas um trabalhador.
esta quarta-feira, 27, a Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, notificou a Apple sobre o funcionamento da iTunes Store, loja virtual de conteúdos multimídia da empresa norte-americana.
Cliente deve receber indenização de R$ 8 mil por sofrer tentativa de assalto dentro de estacionamento de shopping. Entendimento é da 4ª turma do STJ, que confirmou decisão do TJ/PB.
Dois trabalhadores morreram nesta quarta-feira (27) com a queda de um guindaste
O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica.
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador.
A empresa Tim Celular S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária que tinha horários de banheiro controlados, era avaliada diante dos colegas e sofria ameaça de mudança de horário, para pior, caso faltasse ao serviço.