ntervalo do “recreio” integra jornada de trabalho de professor

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora para conceder-lhe o intervalo do “recreio” como tempo à disposição do empregador, por entender que deve ser computado como tempo efetivo de serviço, nos termos do artigo 4º da CLT. Com isso condenou a Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda.

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