Passagens aéreas fornecidas pela TAM a comissária fazem parte do salário
omissária de bordo terá incorporado ao salário, para cálculo de verbas rescisórias, o valor de passagens aéreas para fins pessoais fornecidas a ela pela TAM Linhas Aéreas S.A.
omissária de bordo terá incorporado ao salário, para cálculo de verbas rescisórias, o valor de passagens aéreas para fins pessoais fornecidas a ela pela TAM Linhas Aéreas S.A.
O TJ/SP negou pedido de indenização por danos morais a um homem pela veiculação de reportagem noticiando seu suposto envolvimento em caso de pedofilia.
O juiz de Direito Flavio Citro Vieira de Mello, do JEC do RJ, homologou duas sentenças para condenar uma mulher por litigância de má-fé, devido a três ações idênticas que ajuizou, no intervalo de maio a setembro, contra instituições financeiras.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou nesta terça-feira, 5, a lei 15.887/13, que obriga as empresas de “valet service” (serviços de manobra e guarda de veículos) a registrar a quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente.
A 3ª turma do STJ concluiu que o juiz tem o poder-dever de, considerando desvantajosa a divisão patrimonial levada a efeito pelas partes, deixar de homologar o acordo de partilha de bens.
Não é possível condenar dois motoristas por “racha” ou “pega”, com base nos mesmos fatos e circunstâncias, em coautoria, como se um agisse de forma culposa e o outro com dolo eventual.
Dois advogados aprovados em concurso público para cadastro de reserva do Banco do Nordeste do Brasil S.A conseguiram ter reconhecido o direito ao preenchimento de vagas ocupadas por terceirizados convocados para prestar serviços ao banco sem que tivessem prestado o concurso.
Correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora para conceder-lhe o intervalo do “recreio” como tempo à disposição do empregador, por entender que deve ser computado como tempo efetivo de serviço, nos termos do artigo 4º da CLT. Com isso condenou a Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda.
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado.