Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa

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As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de “perua”. Para a Justiça do Trabalho, houve perdão tácito por parte da empregadora, que demitiu a funcionária somente dois dias depois do ocorrido. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão que a condenou, mas a Terceira Turma do TST considerou inadmissível o recurso de revista, por obstáculo estritamente processual.

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