A NOVA LEI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ELIMINA PARTE DA BUROCRACIA PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
Lei municipal de São Paulo, nº 15.855, de 16/9/2013, dispensa a apresentação de Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização do imóvel, quando for requerido o auto de licença de funcionamento .