Estudante de Direito proibida de fazer prova será indenizada
O juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF condenou instituição de ensino a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente.
O juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF condenou instituição de ensino a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente.
Trabalhador preso por homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu legítima defesa, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa após conquistar liberdade.
Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela.
Duas empresas do grupo Pão de Açúcar foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 16 milhões por descumprirem diversos direitos trabalhistas, principalmente no que se refere à jornada de trabalho.
Por não observar a restrição técnica do e-Doc, sistema de peticionamento eletrônico referente ao número de páginas, uma empresa de transportes perdeu o prazo de interposição do recurso.
Se há, por lei municipal, a garantia de 60 dias de férias por ano, o adicional de um terço deve ser pago sobre a remuneração referente a todo o período de descanso. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS), que terá que pagar a um professor municipal o adicional sobre 60, e não sobre 30 dias de férias.
O município de Santo Antônio do Jardim/SP não pode promover práticas ou utilizar apetrechos técnicos que causem injúrias ou ferimentos a animais utilizados em rodeios. 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP negou provimento a recurso do município contra condenação imposta pelo juízo de 1º grau.
A figura do agente de integração é prevista no artigo 5º e parágrafos da Lei 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes. Trata-se de um intermediário entre as escolas e as pessoas jurídicas que oferecem as vagas de estágio, a quem cabe criar condições aptas à realização do contrato de estágio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho.
A juíza de Direito Fernanda Rosado de Souza, da 38ª vara Cível do RJ, condenou advogada que utilizou inscrição da OAB de outra causídica a indenizá-la por danos morais. A ação foi ajuizada contra a citada ré e um de seus clientes. A magistrada, contudo, considerou improcedente o pedido referente ao segundo réu.
A 1ª câmara do TRT da 15ª região não conheceu agravo de instrumento de uma empresa do ramo de logística, transporte e distribuição, que deixou de recolher o depósito recursal, sob a alegação de que se encontrava em recuperação judicial.