Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.
Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.
A 7ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra decisão que reconheceu a prescrição de citação realizada após cinco anos do ajuizamento de execução fiscal. Segundo o desembargador Luciano Tolentino Amaral, relator, “a citação dos sócios deveria ocorrer antes do transcurso do prazo quinquenal, independentemente da caracterização de inércia da exequente”.
O Facebook deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma usuária que verificou na rede social um perfil falso utilizando-se de seu nome e imagem, e fez pedido para que a conta fosse excluída, porém, após vários meses do pedido, a requerida não tomou qualquer providência.
A decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que rejeitou embargos declaratórios interpostos pelo Facebook.
Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe.
A 12ª vara Federal Cível de SP considerou procedente pedido de consumidor que reivindicava a não incidência de IPI sobre importação de carro e a devolução do valor pago pela operação realizada em 2012.
A 2ª turma Suplementar do TRF da 1ª região extinguiu processo em que a parte autora pleiteava resgate de FGTS com base em acordo extrajudicial firmado com a CEF, e entendeu que o acordo não desobriga do pagamento de honorários pela parte vencida no processo.
Considerando a existência de norma específica na CLT prevendo a possibilidade de instituição de Comissão de Conciliação Prévia, “cuja finalidade é a mesma atribuída à arbitragem”, a 1ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que concluiu pela inaplicabilidade do instituto da arbitragem no âmbito do Direito individual do Trabalho.
A TWB S.A. – Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cozinheiro tripulante de uma embarcação que naufragou em alto mar na costa do Rio Grande do Norte em julho de 2005, durante uma tormenta.
Se uma empresa integrante da Administração Pública terceiriza serviços e não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de mão-de-obra fica caracterizada a culpa “in vigilando” pelo prejuízo causado ao trabalhador.