Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores no prazo de cinco anos

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A 7ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra decisão que reconheceu a prescrição de citação realizada após cinco anos do ajuizamento de execução fiscal. Segundo o desembargador Luciano Tolentino Amaral, relator, “a citação dos sócios deveria ocorrer antes do transcurso do prazo quinquenal, independentemente da caracterização de inércia da exequente”.

Facebook indenizará por demora em retirar perfil falso da internet

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O Facebook deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma usuária que verificou na rede social um perfil falso utilizando-se de seu nome e imagem, e fez pedido para que a conta fosse excluída, porém, após vários meses do pedido, a requerida não tomou qualquer providência.

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