Turma considera quebra de sigilo o monitoramento de conta de empregados por banco
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar um empregado por monitorar sua conta corrente. O entendimento foi o de que a conduta do banco violou a intimidade e a privacidade do trabalhador, que agora receberá indenização por danos morais em R$ 10 mil.