CPF duplicado causa dano moral a titular mais prejudicado
O TRF da 4ª região confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho que teve seu CPF duplicado em nome de um morador de Maceió/AL
O TRF da 4ª região confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho que teve seu CPF duplicado em nome de um morador de Maceió/AL
A empresa Oi – 14 Brasil Telecom Celular S/A foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO a pagar indenização de mais de R$ 325 mil para a funcionária J.C.S.M., por dispensa discriminatória e assédio moral, após cinco anos de trabalho na empresa.
Empregada de uma clínica de emagrecimento alegou ter sido agredida verbalmente pelo preposto da empresa, após comparecer na Justiça do Trabalho para participar de audiência.
A Microsoft deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadidos por hackers.
A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve a obrigação imposta à Sky de oferecer seis canais de TV abertos que faltam para cumprir integralmente a lei 12.485/11 – lei do SeAC – Serviço de Acesso Condicionado – regulamentada pela resolução 581/12 da Anatel. A decisão ainda estipulou prazo de 30 dias para que a empresa coloque os canais no ar.
A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou, por unanimidade, sentença que condenou advogado a prestar serviços à comunidade e pagar multa, substituindo a pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ele foi acusado de ter se apropriado do dinheiro de uma cliente, referente à indenização por danos morais e materiais.
TJ/ES terá peticionamento eletrônico adaptado para deficientes visuais
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos decorrentes da relação firmada entre profissional liberal e tomador do serviço.
Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o
Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho. Baseado nisso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) negou recurso do Instituto de Educação Sagarana que buscava reformar decisão da primeira instância.