Empresa é responsável por obrigações não cumpridas de terceirizada
Empresa é condenada solidariamente pelas obrigações não cumpridas por firma terceirizada.
Empresa é condenada solidariamente pelas obrigações não cumpridas por firma terceirizada.
TJ/SP suspende prazos por problemas técnicos
O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi condenado por reduzir unilateralmente a jornada de trabalho de uma de professora da modalidade ensino à distância (EAD)
Empregadora usa os documentos de um pedreiro que ia ser contratado para sacar seu PIS.
Único imóvel do fiador será penhorado devido à dívida oriunda de fiança prestada em contrato locatício.
A Tim foi condenada a indenizar, em R$ 2 mil por danos morais, um consumidor que adquiriu o plano Infinity Torcedor e não foi cadastrado gratuitamente.
Um vigilante atingido por uma bala na cabeça durante assalto a carro-forte receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda.
Gerente bancária é demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador.
Não houve terceirização de mão de obra, lícita ou ilícita, que gerasse a responsabilidade subsidiária da Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional recebe indenização.