Jornada excessiva leva à condenação de fábrica em R$ 500 mil
“Desde 2006, a empresa pratica uma farra de horas extras” – afirmou procurador.
“Desde 2006, a empresa pratica uma farra de horas extras” – afirmou procurador.
O funcionário era obrigado a praticar o “cheers”, entoar o grito de guerra da empresa e dançar na frente dos clientes.
Decisão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo a decisão, permitir a transferência dos alunos iria ferir o acesso igualitário dos cidadãos à educação.
Para a 3ª turma do STJ, a prática viola o disposto no art. 39, inciso III, do CDC.
Trabalhadora foi morta dentro do ônibus fretado que transportava os empregados até o local de trabalho.
Empresas de vendas de viagens online firmaram TACs com MP/SP.
Segundo entendimento da 6ª turma do TRF da 1ª região, ocorrido constitui “mero aborrecimento”.
Empresa pagará R$ 15 mil de reparação por danos morais.
Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/CE.