ANIVERSÁRIO DO PROGRAMA DIREITO EM FOCO
Assista ao especial de aniversário de um ano do programa Direito Em Foco, apresentado pelo Dr. Ariovaldo dos Santos e pela Dra. Rosi Molitor.
Assista ao especial de aniversário de um ano do programa Direito Em Foco, apresentado pelo Dr. Ariovaldo dos Santos e pela Dra. Rosi Molitor.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a emissão de recibo que não atende às exigências do consumidor viola o princípio da confiança.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao cliente no caso de operações bancárias não autorizadas, salvo a hipótese de “prática habitual” entre as partes.
A Caixa afirmou que o empreendimento não poderia ser vendido nem alugado, imposição que estaria presente no contrato firmado com o arrendatário do bem.
Decreto prevê a proibição da circulação em calçadas e a obrigatoriedade de uso de capacete. Regulamentação definitiva será concluída em até 90 dias.
Não é possível pedir a devolução de valores recebidos a mais nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O fornecimento de equipamento não previsto em contrato de plano de saúde não deve ser concedido por via judicial, pois compromete o equilíbrio no qual o sistema se sustenta.
A habitualidade no uso do veículo enquadra a atividade como de risco.
Fiscalização de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado
Consumidor receberá cerca de R$ 12 mil por danos morais e materiais.