Princípio da boa-fé subjetiva não isenta banco em operações bancárias feitas sem anuência do consumidor

postado em: Notícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao cliente no caso de operações bancárias não autorizadas, salvo a hipótese de “prática habitual” entre as partes.

1 44 45 46 47 48 49 50 364